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MGI fixa regras para pagamento do reembolso-creche de terceirizados em órgãos públicos

A SEGES - Secretária de Gestão e Inovação, do MGI - Ministério a da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicou no Diário Oficial de hoje, 14-4, a Instrução Normativa 147, de  13-4-2026, que dispõe sobre o benefício de reembolso-creche à trabalhadora ou ao trabalhador alocado em contratos de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra previsto no Inciso III do artigo 3º  do Decreto 12.174, de 11-9-2024, e disciplina a mensuração, execução e fiscalização de benefícios semelhantes previstos em normas coletivas, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.Foi estabelecido, dentre outros, que  benefício reembolso- creche será devido à trabalhadora ou ao trabalhador que possua filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 5  anos e 11 meses de idade.O reembolso-creche possui natureza indenizatória, e o seu  valor mensal, será de R$ 526,64 por dependente, em todo o território nacional. O valor estipulado refere-se a cada filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 5  anos e 11  meses de idade da trabalhadora ou trabalhador alocado no contrato administrativo.O valor efetivamente pago pelo benefício poderá ser inferior ao previsto quando:- a trabalhadora ou o trabalhador comprovar gastos menores para reembolso; ou- a trabalhadora ou o trabalhador receber benefício semelhante por força de convenção coletiva, acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.As previsões constantes de convenção coletiva, acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa que estabeleçam benefício de natureza semelhante serão suplementadas pelas regras estabelecidas na Instrução Normativa 147 SEGES-MGI/2026, quando o benefício ensejar condição mais benéfica à trabalhadora ou ao trabalhador.O benefício de reembolso-creche é devido a partir do primeiro dia de trabalho da trabalhadora ou do trabalhador alocado ao contrato administrativo.A contratada deverá registrar e manter atualizadas, no sistema Contratos.gov.br, as informações relativas aos trabalhadores beneficiários e respectivos dependentes do reembolso-creche e de benefícios semelhantes previstos em convenção coletiva, de acordo coletivo de trabalho ou de sentença normativa.Clique aqui para ter acesso a íntegra da Instrução Normativa 147 SEGES-MGI,  de 13-4-2026.
14/04/2026 (00:00)
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